OAB da Medicina: entenda o Profimed, o novo exame nacional para médicos

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“OAB da Medicina”: o que está em debate no Brasil

A criação de um exame nacional obrigatório para médicos, amplamente conhecido como “OAB da Medicina”, avançou de maneira decisiva no Senado Federal. Em 3 de dezembro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei nº 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed)como pré-requisito para a emissão do CRM e para o exercício da profissão em todo o território nacional.

A votação, marcada por discussões amplas entre os senadores, terminou com 11 votos favoráveis e 9 contrários. O presidente da CAS, senador Marcelo Castro, anunciou o resultado, que agora segue para um turno suplementar, conforme previsto no art. 282 do Regimento Interno do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

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O que é o Profimed?

O Profimed é um exame nacional que passará a integrar a Lei nº 3.268/1957, tornando-se etapa obrigatória para que médicos formados no Brasil ou no exterior possam obter o número de CRM.

Seu objetivo é avaliar se o egresso domina os conhecimentos teóricos, as habilidades clínicas e os padrões éticos necessários para a prática segura da medicina, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).

Segundo o PL, o exame busca:

  • Verificar se o recém-formado possui as competências essenciais ao exercício médico;
  • Avaliar aspectos técnicos, clínicos e éticos;
  • Garantir um patamar mínimo de qualidade e segurança no cuidado ao paciente.

A proposta se inspira no modelo adotado pela OAB para advogados, criando um marco regulatório para a entrada na profissão.

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Quem aplicará o exame e como ele será estruturado

Conforme o substitutivo aprovado na CAS, o Profimed será:

  • Coordenado, regulamentado e aplicado pelo CFM;
  • Realizado semestralmente, em todos os estados e no Distrito Federal;
  • Composto por etapas teóricas e práticas, cobrindo competências profissionais, éticas e clínicas.

Para acompanhar e aprimorar continuamente o exame, será criada uma Comissão de Apoio e Acompanhamento, com participação do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde (MS), da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e de entidades médicas e científicas

Os resultados individuais dos candidatos serão sigilosos e enviados ao MEC, que utilizará os dados para fins de avaliação e regulação dos cursos de medicina.

Quem será obrigado a fazer o Profimed?

O exame será exigido para todos os egressos dos cursos de medicina no Brasil e para médicos formados no exterior que buscam exercer a profissão no país.

Não precisarão realizar o Profimed os médicos já inscritos em CRM antes da vigência da lei, e estudantes que ingressarem na graduação antes da publicação da norma.

Na prática, a exigência só começará a valer após regulamentação conjunta do MEC e do CFM.

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Por que o exame está sendo criado?

A justificativa do projeto destaca fatores considerados críticos para a formação médica no país:

  • Crescimento acelerado de faculdades de medicina, tornando o Brasil um dos países com maior número absoluto de cursos;
  • Falta de infraestrutura adequada em grande parte dos municípios que sediam escolas médicas — o CFM estima deficiências em cerca de 80% dessas localidades;
  • Resultados insatisfatórios em avaliações já aplicadas, como os exames do Cremesp, sugerindo lacunas importantes na formação;
  • Necessidade de proteger o paciente e assegurar padrões mínimos de competência.

Para os defensores, o Profimed representa um divisor de águas na segurança do paciente e na qualificação da prática médica no país.

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Como ficam o Enamed e o Revalida?

Revalida: a aprovação no Profimed equivalerá às duas etapas do Revalida, mas isso não isenta o médico revalidado de realizar o exame caso deseje obter o CRM. Ou seja, quem revalida o diploma ainda deverá fazer o Profimed.

Enamed: O Enamed permanece em vigor, agora respaldado por previsão legal expressa, consolidando-se como instrumento pedagógico central na avaliação formativa da graduação em Medicina.

O projeto estabelece que o exame será coordenado pelo MEC, aplicado semestralmente aos estudantes do 4º ano (após a conclusão do ciclo clínico e antes do início do internato), tornando-se etapa obrigatória para a colação de grau. Além disso, seus resultados, combinados aos do Profimed, servirão como critério para supervisão e eventual intervenção em cursos com desempenho insatisfatório.

Dessa forma, o Enamed deixa de ser um desdobramento do ENADE e passa a ocupar papel estruturante na regulação e qualificação da formação médica no país.

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Inscrição de Egresso em Medicina

Para evitar o vazio jurídico entre a colação de grau e a aprovação no Profimed, o projeto cria a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM), um registro provisório que não autoriza a prática de qualquer ato médico.

Com a IEM, o egresso não pode executar procedimentos privativos da profissão, prestar assistência (mesmo sob supervisão), assinar prontuários, laudos, receitas ou atestados, nem ocupar cargos destinados a médicos.

As atividades permitidas restringem-se a funções técnico-científicas sem contato com pacientes, como pesquisa, ensino, inovação, análise de dados e tarefas administrativas. A inscrição é automaticamente cancelada assim que o candidato obtém aprovação no Profimed.

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Metas para expansão da residência médica

Reconhecendo que o déficit de vagas de residência é um dos principais gargalos da formação médica, o projeto estabelece que o MEC e o Ministério da Saúde deverão apresentar um plano conjunto para ampliar a oferta de programas, garantindo que, até 2035, o país alcance ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado.

Esse plano deve prever cronograma, fontes de financiamento e critérios de qualidade — incluindo infraestrutura adequada, volume assistencial suficiente, disponibilidade e qualificação de preceptores, aderência às matrizes de competências e mecanismos de avaliação contínua dos programas.

Regras para abertura de cursos e ampliação de vagas em Medicina

O texto também redefine o marco regulatório da educação médica ao estabelecer que apenas a União terá competência para autorizar novos cursos e ampliar vagas, vedando a atuação de órgãos estaduais e distritais nesse processo. Qualquer autorização concedida fora dessas regras será considerada nula.

A intenção é conter a expansão desordenada de escolas médicas sem estrutura adequada, garantindo que decisões sobre abertura e crescimento de cursos estejam alinhadas ao planejamento nacional de saúde e às capacidades reais de formação.

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E agora? Quais são os próximos passos?

Com a aprovação terminativa na CAS, o projeto segue para:

--> Turno suplementar dentro da própria CAS;

--> Encaminhamento direto à Câmara dos Deputados;

--> Análise pelas comissões e/ou plenário da Câmara;

--> Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.

Outro projeto com a mesma temática, já em tramitação na Câmara e com requerimento de urgência aprovado, pode acelerar ainda mais o debate sobre a criação do exame.

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Referências:

Agência Senado. Avança proposta de criação de exame nacional obrigatório para médicos. Publicado em 03/12/2025. Acessado em 04/12/2025.

Conselho Federal de Medicina, CFM. Senado aprova Exame de Proficiência em Medicina: vitória histórica para a saúde pública. Publicado em 03/12/2025. Acessado em 04/12/2025.

Coelho, Erika. PROFIMED: tudo que sabemos sobre o novo Exame Nacional de Proficiência em Medicina aprovado no Senado. Publicado em 03/12/2025. Acessado em 04/12/2025.

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