Anestesia para Tatuagens Estéticas: CFM define limites éticos e legais

Anestesia para Tatuagens Estéticas
tatuagem

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma norma que proíbe o uso de anestesia para tatuagens estéticas, visando proteger a segurança dos pacientes e os limites da prática médica.

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CFM proíbe uso de anestesia para tatuagens estéticas

Em 28 de julho de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe a realização de procedimentos anestésicos com o objetivo de viabilizar tatuagens estéticas. A norma veda expressamente o uso de anestesia geral, sedação ou bloqueios anestésicos periféricos, independentemente da extensão ou localização do desenho.

A resolução, no entanto, não se aplica a procedimentos com finalidade médica e caráter reparador — como a micropigmentação de aréola em pacientes submetidas à mastectomia —, desde que realizados em ambiente clínico adequado, com infraestrutura compatível. Nessas situações, são obrigatórios a avaliação pré-anestésica criteriosa, a monitorização contínua e a presença de equipe capacitada para atuar em eventuais intercorrências.

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O relator da norma, conselheiro Diogo Sampaio, alertou para o crescimento de práticas envolvendo longas sessões anestésicas sem respaldo científico ou indicação terapêutica clara, o que aumenta significativamente os riscos ao paciente. Um dos pontos de atenção é a possível absorção sistêmica de pigmentos contendo metais pesados, como cádmio, níquel, chumbo e cromo — substâncias associadas a efeitos tóxicos cumulativos.

O CFM reforça que a anestesia é um procedimento complexo, que exige ambiente controlado, equipamentos adequados e pessoal treinado. A sua aplicação em estúdios de tatuagem ou outros espaços fora do contexto médico compromete a segurança do paciente.

Por fim, o presidente da entidade, José Hiran Gallo, reiterou o compromisso do CFM com a ética médica, a proteção à saúde e o rigoroso cumprimento dos limites legais da atuação profissional.

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Conduta Médica Frente à Resolução nº 2.436/2025

É essencial que médicos estejam atualizados quanto à Resolução nº 2.436/2025, orientando pacientes e outros profissionais sobre suas implicações. A participação em procedimentos anestésicos com finalidade estética, ainda que solicitada por tatuadores ou clientes, deve ser recusada.

Nos casos em que houver indicação clínica e propósito terapêutico claro, a anestesia poderá ser administrada desde que sejam atendidos todos os critérios técnicos exigidos, incluindo local apropriado, equipe capacitada e documentação detalhada.

Além disso, o médico tem papel fundamental na conscientização de pacientes sobre os riscos associados à anestesia fora do ambiente hospitalar. Sempre que houver exceção clínica justificada, é imprescindível registrar formalmente a avaliação, conduta adotada e consentimento informado, respeitando os princípios do sigilo e da ética médica.

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Referências:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM. CFM proíbe anestesia para tatuagens e reforça compromisso com segurança do paciente. Publicado em 28/07/2025. https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-proibe-anestesia-para-tatuagens-e-reforca-compromisso-com-seguranca-do-paciente

BRASIL, SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia para tatuagens estéticas. Publicado em 28/07/2025. https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/07/conselho-federal-de-medicina-proibe-uso-de-anestesia-para-tatuagens-esteticas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina. Publicado em: 28/07/2025 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 218. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.436, DE 10 DE JULHO DE 2025.

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